Tarifa contra o Pix é ‘sem fundamento’

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Enquanto Washington amplia a pressão sobre o Brasil por meio da Seção 301, economistas e juristas avaliam que a ofensiva busca redefinir relações comerciais e atingir áreas estratégicas, como o sistema financeiro e a economia digital.

A decisão dos Estados Unidos de abrir uma investigação comercial contra o Brasil — baseada na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 — reacendeu o debate sobre o uso de instrumentos unilaterais de pressão econômica por parte de Washington. Entre os temas colocados sob escrutínio está o Pix, sistema de pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central no governo Michel Temer, que se tornou um dos maiores casos de sucesso da digitalização financeira no mundo.

A inclusão do sistema na investigação chamou atenção por extrapolar disputas comerciais tradicionais envolvendo tarifas ou subsídios e atingir uma área estratégica da economia digital, os sistemas de pagamento.

Além do Pix, outras queixas — desmatamento ilegal; infração de propriedade intelectual pelo comércio informal da rua 25 de Março, em São Paulo; mercado do etanol — estão incluídas na apuração.

O caso levanta questionamentos sobre os interesses econômicos e geopolíticos por trás da medida, os possíveis impactos sobre o Brasil e os limites da atuação unilateral dos Estados Unidos no comércio internacional.

Questão comercial

A conclusão da investigação do Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR, na sigla em inglês) sobre as práticas comerciais brasileiras propõe uma tarifa de 25% sobre produtos importados do país, mirando especificamente bens que não afetem diretamente a economia dos Estados Unidos. Carne, café, frutas tropicais, petróleo, terras raras, aviões e outros produtos ficaram fora das sanções.

O último anúncio tarifário de 2025 — que taxou em 50% produtos do Brasil — teve como pretexto supostas posições antidemocráticas do sistema judicial brasileiro durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, posteriormente condenado a 27 anos de prisão pela trama golpista.

Agora, a argumentação jurídica é maior, mas mantém um objetivo semelhante: redefinir a relação comercial entre os dois países.

Na avaliação da economista e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Maria Beatriz de Albuquerque David, os aspectos mais sensíveis da disputa não estão necessariamente no comércio de mercadorias, uma vez que aquelas que poderiam pressionar a inflação norte-americana não foram contempladas, mas na área financeira.

Ela cita as críticas de autoridades e empresas norte-americanas ao Pix e ao sistema financeiro brasileiro como parte de uma disputa mais ampla envolvendo inovação tecnológica e interesses econômicos.

Segundo David, o Brasil desenvolveu um sistema de pagamentos eficiente e competitivo, o que tem provocado reações de setores tradicionais do mercado financeiro internacional. Ela também vê pressões de grandes empresas de tecnologia em torno da regulação digital brasileira.

“A alegação de que o Pix prejudica empresas de cartão de crédito não faz sentido do ponto de vista concorrencial. Trata-se de uma inovação tecnológica que altera a dinâmica de mercado, como ocorre em qualquer processo de modernização.”

Em 2024, o Pix registrou R$ 63,8 bilhões em operações e superou sozinho o volume combinado de transações realizadas com cartões de crédito, débito e pré-pagos, boletos e cheques, que somaram R$ 50,8 bilhões. Os cartões de crédito responderam por R$ 19,8 bilhões das operações e os cartões de débito, por R$ 16,7 bilhões.

“A discussão envolve cartões de crédito, big techs e a capacidade do Brasil de regular seu próprio mercado. Há uma tentativa de associar questões de soberania nacional e inovação a disputas comerciais que possuem outra natureza.”

A economista também questiona a lógica econômica das medidas norte-americanas. Para ela, o argumento de proteção comercial perde força diante do fato de que os Estados Unidos mantêm superávit na relação comercial com o Brasil.

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) mostram que, em 2025, o Brasil registrou déficit de aproximadamente US$ 7,5 bilhões (cerca de R$ 38,9 bilhões) no comércio bilateral com os EUA, resultado de exportações de US$ 37,7 bilhões (cerca de R$ 195,7 bilhões) e importações de US$ 45,2 bilhões (cerca de R$ 234,6 bilhões).

Ou seja, os norte-americanos venderam mais ao mercado brasileiro do que compraram do país no período. “Não há evidências de que o comércio bilateral esteja prejudicando os Estados Unidos. Muitas dessas medidas se aproximam mais do protecionismo do que de uma resposta a práticas comerciais desleais”, avalia.

Diante desse cenário, David defende que o governo brasileiro mantenha canais de negociação abertos, mas sem abrir mão de áreas consideradas estratégicas.

“O Brasil precisa dialogar e negociar, mas existem temas que não podem ser objeto de concessão. A inovação do sistema financeiro brasileiro é um deles”, conclui.

Questões legais

Mesmo com as queixas apresentadas pelos EUA, Priscila Caneparo, professora de direito internacional da Washington & Lincoln University, afirma que a imposição de tarifas unilaterais encontra sérias limitações no direito internacional.

Segundo ela, temas como trabalho forçado, propriedade intelectual e proteção ambiental são respaldados em convenções e tratados internacionais, mas eventuais sanções comerciais deveriam ser discutidas em fóruns multilaterais, especialmente na Organização Mundial do Comércio (OMC), e não aplicadas unilateralmente.

“O problema não é necessariamente a existência de normas internacionais sobre esses temas, mas a forma como elas são utilizadas. Questões relacionadas ao trabalho forçado têm base em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT); a propriedade intelectual é regulada pelo Acordo TRIPS; e as questões ambientais encontram respaldo em tratados e nas exceções previstas pelo GATT”, explica Caneparo.

“O que o direito internacional não legitima é a adoção de tarifas unilaterais sem passar pelos mecanismos multilaterais de solução de controvérsias.”

Para a especialista, a inclusão do Pix e de aspectos da regulação da economia digital brasileira é ainda mais controversa. Caneparo ressalta que sistemas públicos de pagamento constituem políticas domésticas legítimas e não configuram, por si só, prática comercial desleal.

“No caso do Pix, não existe fundamento jurídico internacional que sustente a imposição de tarifas. Trata-se de uma política pública implementada pelo Banco Central dentro da esfera de soberania do Estado brasileiro. Os Estados Unidos podem alegar que empresas norte-americanas foram afetadas pela concorrência, mas isso não transforma uma política macroeconômica interna em violação das regras do comércio internacional”, afirma.

Na avaliação da jurista, o debate evidencia uma distinção importante entre disputas comerciais baseadas em obrigações previstas em tratados internacionais e tentativas de questionar decisões regulatórias soberanas de outros países.

“Enquanto temas como propriedade intelectual, meio ambiente e direitos trabalhistas possuem marcos jurídicos internacionais específicos, a organização do sistema de pagamentos de um país permanece, em grande medida, uma prerrogativa soberana.”

Caneparo acredita que, apesar de o Brasil possuir fundamentos jurídicos para contestar eventuais tarifas, a via mais promissora não é necessariamente a judicial.

Segundo ela, a primeira reação natural seria recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC), argumentando que as medidas violam compromissos tarifários assumidos pelos Estados Unidos e desrespeitam princípios centrais do sistema multilateral, como a cláusula da nação mais favorecida e a proibição de discriminações injustificadas.

No entanto, a professora ressalta que a atual paralisia do sistema de solução de controvérsias da OMC limita a eficácia desse caminho. “O Brasil tem o direito de recorrer à OMC e contestar juridicamente as medidas, mas sabemos que o órgão de apelação está bloqueado justamente por uma posição dos Estados Unidos. Isso transforma uma disputa que poderia ser jurídica em uma questão predominantemente diplomática.”

Diante desse cenário, a especialista avalia que a negociação direta tende a ser o instrumento mais efetivo. Para ela, o Brasil pode buscar interlocução tanto com autoridades norte-americanas quanto com setores empresariais dos Estados Unidos potencialmente afetados pelas tarifas.

“A negociação política e econômica costuma produzir resultados mais concretos do que uma disputa formal em um sistema multilateral que hoje enfrenta limitações institucionais”, observa.



Fonte: HOJE BAHIA

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