O governo federal estabeleceu alíquotas de até 66,7% para cigarros e de 24% para bebidas destiladas, como uísque, vodca e gin, no IS (Imposto Seletivo), criado pela reforma tributária. Os percentuais constam na MP (Medida Provisória) publicada nesta quarta-feira (4) em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).
No caso dos cigarros e cigarrilhas especificados na medida, além da alíquota percentual de 66,7%, haverá uma cobrança adicional de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades. A tributação percentual incide sobre a base de cálculo prevista na legislação, e não diretamente sobre o preço integral de venda ao consumidor.
Entre as bebidas alcoólicas, as maiores alíquotas serão aplicadas aos destilados. Uísque, vodca, gin e determinadas aguardentes terão tributação de 24%. Para a cachaça e outros destilados provenientes da cana-de-açúcar, nas classificações previstas na medida, o percentual será de 20%.
A MP também estabelece alíquota de 16% para vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez, além de determinadas bebidas fermentadas. Os vermutes terão tributação de 12%, enquanto os vinhos comuns ficarão sujeitos à cobrança de 8%.
Para as cervejas de malte, a alíquota definida é de 4,2%. Já os refrigerantes e outras bebidas açucaradas abrangidas pela classificação fiscal indicada na medida terão tributação de 2,6%.
Veículos, aeronaves e embarcações
A medida também estabelece a tributação de veículos, aeronaves e embarcações. Para barcos a motor de determinadas classificações, a alíquota poderá chegar a 12%, enquanto aeronaves abrangidas pela MP terão cobrança de 6,8%.
No caso dos automóveis de passageiros, a alíquota-base será de 6,3%, sobre a qual será aplicado um fator de conversão de 1,21, além de ajustes conforme critérios como tipo de motorização, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade.
Veículos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel terão acréscimos na alíquota, enquanto modelos elétricos e determinados híbridos poderão receber reduções. Os veículos classificados como sustentáveis, desde que cumpram os requisitos legais, poderão ter alíquota zero.
A MP também prevê alíquota de 0,5% para concursos de prognósticos. Para bens minerais extraídos, a tributação será de 0% em 2027.
Cobrança começa em fevereiro
Conhecido como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O novo tributo substituirá parte da arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), cujas alíquotas serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027.
O governo negociou as regras de transição com representantes dos setores afetados pelo novo imposto. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o acordo buscou preservar a carga tributária atualmente cobrada por meio do IPI.
A cobrança do Imposto Seletivo começará fevereiro de 2027, em razão da regra da noventena, que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da medida e o início da cobrança.
Para compensar a ausência de arrecadação do novo tributo em janeiro, a equipe econômica anunciou que encaminharia ao Congresso uma proposta para prorrogar temporariamente o IPI sobre os produtos afetados.
No PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2027, o governo estimou arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo. A projeção foi elaborada antes da definição do início da cobrança para fevereiro.
As alíquotas estabelecidas pela MP são transitórias e terão validade para 2027. O texto determina que o governo encaminhe ao Congresso, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei para definir os percentuais aplicáveis a partir de 2028.
Fonte: CNN Brasil