Entenda o funcionamento da Lei Rouanet e o incentivo à cultura no Brasil

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Mecanismo viabiliza a destinação de parte do Imposto de Renda de empresas e cidadãos para o financiamento de projetos culturais em todo o país

A Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), conhecida como Lei Rouanet, integra o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O mecanismo possibilita que produtores, artistas e instituições apresentem propostas para a captação de recursos junto a incentivadores, que deduzem os valores do Imposto de Renda devido.

Proposta e a análise técnica

O cadastro e o envio de projetos ocorrem por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Pessoas físicas com atuação cultural e pessoas jurídicas do setor podem submeter propostas. Na fase inicial, analistas técnicos e membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) verificam a conformidade com as exigências orçamentárias e legais. A legislação proíbe o juízo de valor sobre o mérito artístico da produção, com o objetivo de assegurar a pluralidade das expressões culturais.

Captação de recursos e o incentivo fiscal

Após a aprovação formal, o projeto recebe autorização para buscar patrocinadores ou doadores. O Ministério da Cultura (MinC) realiza a abertura de conta bancária específica no Banco do Brasil, em nome do proponente, voltada exclusivamente para a movimentação dos recursos da ação cultural. Empresas tributadas pelo Lucro Real e cidadãos que utilizam o modelo completo de declaração do Imposto de Renda podem destinar percentuais do imposto para os projetos cadastrados. O patrocínio gera abatimento fiscal, de modo que os recursos aplicados possuem natureza pública.

Execução e os critérios de acesso

A movimentação financeira na conta bancária depende do alcance do percentual mínimo de captação exigido pelas normas regulamentares. O proponente assume a responsabilidade pela realização do evento, exposição ou obra cultural proposta. As regras do programa exigem a oferta de contrapartidas sociais, como ingressos gratuitos ou cobrados a preços populares, com o intuito de democratizar o acesso à cultura. Há também a obrigação de garantir medidas de acessibilidade física e comunicacional para pessoas com deficiência e idosos.

Acompanhamento e a prestação de contas

A fiscalização e o acompanhamento das atividades ocorrem ao longo de toda a execução do projeto. Os produtores inserem notas fiscais, comprovantes de pagamento e relatórios de cumprimento do objeto diretamente na plataforma Salic. O Ministério da Cultura avalia o cumprimento integral das metas estabelecidas. A verificação de desconformidades ou do descumprimento de prazos sujeita os responsáveis a sanções administrativas, devolução dos valores captados e suspensão do direito de apresentar novos projetos.

Fonte: Agência Gov



Fonte: HOJE BAHIA

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