Justiça Eleitoral julga improcedente pedido de cassação do prefeito e vice de Umburanas

Bahia

A Justiça Eleitoral decidiu manter os mandatos do prefeito Fabrício Lopes Ribeiro de Almeida (PRD) e do vice-prefeito Jaelson da Silva Bispo Gonçalves (PSB), eleitos em 2024 no município de Umburanas, na região do Piemonte da Chapada Diamantina. Em sentença proferida pelo juiz Jesaías da Silva Puridade, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que pedia a cassação da chapa, foi julgada improcedente.

 

Como a própria decisão seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) na 167ª Zona Eleitoral de Jacobina, há uma consideração que ocorre uma inexistência de provas suficientes para sustentar as denúncias apresentadas pela oposição. Essa ação foi movida por Lanes da Silva Roque, ex-candidato derrotado no pleito pelo PSD (Partido Social Democrata). O processo listava uma série de supostas irregularidades, incluindo as seguintes acusações:

  • Captação ilícita de sufrágio: suposta compra de votos e distribuição de combustíveis.
  • Abuso de poder político: contratações temporárias irregulares e perseguição a servidores.
  • Uso da máquina pública: Utilização de servidores, bens públicos (como tratores) e até aeronaves em prol da campanha.
  • Propaganda irregular: Inauguração de obras com finalidade eleitoral.

 

Ao analisar o mérito, o magistrado defende que sanções severas como a cassação e a inelegibilidade exigem provas incontestáveis. Segundo o juiz, o material apresentado (composto por vídeos sem áudio, capturas de tela e depoimentos frágeis) não comprovou a autoria ou a gravidade dos fatos. “O conjunto probatório não demonstrou o nexo eleitoral nem a materialidade necessária para configurar os ilícitos apontados”, determina o magistrado na sentença. Sobre a compra de votos, o texto reforça que não houve identificação de eleitores cooptados nem prova de entrega de vantagens em troca de votos.

 

Um dos pontos observados foi a diferença apertada na eleição: apenas 58 votos separaram o vencedor do segundo colocado. Contudo, o juiz Jesaías da Silva Puridade enfatizou que a margem estreita de votos não supre a carência de evidências. Ele citou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que estabelece que “indícios e presunções não autorizam cassar a vontade popular”.

 

Com o julgamento improcedente de todos os pedidos, o processo foi extinto com resolução de mérito. Os mandatos de Fabrício Lopes e Jaelson Bispo permanecem válidos. As partes e o Ministério Público já foram intimados da decisão, que aguarda o trânsito em julgado para ser definitivamente arquivada.

Fonte: BAHIA NEWS

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