Dados enviados ao CNJ mostram que, entre oito tribunais analisados, apenas Pernambuco não registrou supersalários.
Em Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia, um em cada dez pagamentos ultrapassou o teto. Seis cortes afirmaram cumprir a resolução conjunta e a tese do STF, enquanto o Tribunal de Justia do Paraná (TJ?PR) não respondeu.
No entanto, ministros do STF alertaram que está proibida a criação de penduricalhos fora da tese da corte, mas os tribunais alegam diferentes motivos para os valores elevados, como adiantamento de 13º salário, pagamento de terço de férias e indenizações por férias não usufruídas. Essas parcelas, embora previstas, ampliam significativamente os vencimentos quando somadas a outras verbas.
O caso mais extremo foi o de uma juíza do Distrito Federal, que recebeu R$ 495 mil após se aposentar, impulsionados por indenizações de férias. Em Rondônia, 38,8% dos magistrados receberam acima do limite, mesmo sem o pagamento de quinquênio. Já Rio de Janeiro e Distrito Federal, que pagam o adicional por tempo de serviço, poderiam chegar a R$ 78,8 mil.
Para especialistas consultados pelo jornal, como a professora Vera Monteiro, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o cenário revela disputas de poder e interpretações exageradas das normas, usadas em benefício próprio.
“[Tribunais] têm interpretações exageradas, equivocadas, ao seu próprio favor”, diz a professora. “É saque do patrimônio público. Veem a situação ficar apertada, que o controle começa a chegar de alguma maneira e querem aproveitar.”
A resolução do CNJ, assinada por Edson Fachin, também é criticada por recriar benefícios extintos pelo STF e permitir que parte dos adicionais fique fora do limite de 35%, contrariando a decisão da corte.
Fonte: HOJE BAHIA
