Gilmar cita desvio de finalidade e restringe poder de comissão em sigilos

Política

Ao suspender a quebra de sigilos da empresa ligada ao ministro Dias Toffoli, o ministro Gilmar Mendes reforçou que comissões parlamentares de inquérito não podem ampliar o objeto de investigação nem determinar medidas sem vínculo com o fato que justificou sua criação.

A decisão de sexta-feira (27) anulou o requerimento da CPI do Crime Organizado que determinava a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt Participações, empresa que tem entre os sócios Toffoli. Para Gilmar, houve “flagrante desvio de finalidade”, porque o objeto inicial da comissão — investigar a atuação, expansão e funcionamento de facções e milícias — não guardaria relação direta com a empresa.

Segundo o ministro, a aprovação do requerimento apresentou “narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas”, além de não demonstrar de forma concreta a pertinência entre a medida invasiva e o fato determinado que justificou a criação da CPI.

Na decisão, Gilmar reforça que o requisito constitucional do “fato determinado” não é apenas condição formal de instalação da comissão, mas um “parâmetro de validade material e contínua de toda a atividade instrutória”. Para ele, ao “desbordar do fato determinado”, a CPI “desnaturou sua função constitucional”.

O ministro também reiterou que a quebra de sigilo exige fundamentação concreta, indícios mínimos e nexo com o objeto investigado. Numa democracia, escreveu, “o sigilo é a regra e a sua ruptura, a exceção”, o que impede o uso do instrumento como mecanismo de investigação genérica.

A decisão é a segunda vitória jurídica de Toffoli no próprio Supremo em relação à CPI. Antes, o ministro André Mendonça havia tornado facultativo o comparecimento dos irmãos do magistrado à comissão.

Maridt é apontada como elo entre a família de Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, investigado por suspeitas de fraude financeira. A empresa vendeu participações no resort Tayayá, em Ribeirão Claro (PR), a fundos ligados ao banco.

CPI do Crime deve recorrer

CPI do Crime Organizado deverá recorrer da decisão de Gilmar Mendes. Fontes relataram à CNN que decisão parecida do STF já era esperada pela CPI. No entanto, a maneira como se deu a determinação de Gilmar Mendes surpreendeu os membros da comissão.

Isso porque a decisão do ministro do STF foi tomada após recurso da Maridt em uma ação, ainda de 2021, arquivada em 2023, que tratava de quebra de sigilo realizada pela CPI da Pandemia. Dessa maneira, houve uma “escolha” pela relatoria de Gilmar Mendes por parte da defesa da empresa.

Procurado, o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que o colegiado deverá tomar decisão jurídica em breve.

“Tão logo haja a comunicação oficial, darei conhecimento aos membros da Comissão e avaliaremos com responsabilidade os caminhos processuais cabíveis”, disse Contarato.

Segundo o parlamentar, “o colegiado da CPI do Crime Organizado firmou entendimento quanto à existência de nexo causal entre a investigação envolvendo o Banco Master e o plano de trabalho aprovado, que prevê de forma expressa a apuração do uso de instituições financeiras pelo crime organizado”.

Fonte: CNN BRASIL

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