STF limita ‘penduricalhos’ e impõe prazos para suspensão de benefícios irregulares

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Gilmar Mendes destacou que há um “enorme desequilíbrio” na proliferação de penduricalhos pelo país

Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes determinou que “penduricalhos” só podem ser pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público quando previstos em lei federal, fixando prazos para suspensão de benefícios irregulares e reforçando a necessidade de regras nacionais para evitar distorções.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu que verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — só podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso. Ele também fixou prazo de 60 dias para que tribunais e ministérios públicos estaduais suspendam pagamentos baseados em legislações estaduais, e 45 dias para interromper benefícios criados por atos administrativos ou normas secundárias.

A decisão estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público devem se limitar a regulamentar apenas benefícios já previstos em lei, com base de cálculo, percentuais e limites claramente definidos. O ministro advertiu que pagamentos feitos após os prazos, em desacordo com sua determinação, serão considerados atos atentatórios à dignidade da Justiça e poderão gerar responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores.

Gilmar Mendes destacou que há um “enorme desequilíbrio” na proliferação de penduricalhos pelo país. Ele lembrou que a Constituição fixa que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, o que garante um padrão nacional e evita que salários da magistratura dependam de decisões políticas estaduais. Por isso, considera incompatível que tribunais criem novas verbas indenizatórias por meio de atos internos ou leis estaduais.

Segundo Mendes, a dificuldade de fiscalização dessas verbas reforça a necessidade de uma regra uniforme em todo o território nacional. Ele argumenta que a autonomia administrativa dos tribunais não pode se sobrepor ao princípio da isonomia e ao caráter nacional do Poder Judiciário, especialmente quando se trata de remuneração.

A decisão segue a linha de medidas adotadas pelo ministro Flávio Dino, que, no início de fevereiro, determinou que os Três Poderes revisem e suspendam penduricalhos considerados ilegais por não terem fundamento legal específico. Dino também proibiu a publicação de novos atos ou leis destinados a criar ou manter esses benefícios.

O Supremo Tribunal Federal analisará nesta quarta-feira (25) as decisões de Dino. Segundo apuração do G1, os ministros deverão decidir se mantêm as determinações que obrigam os Poderes a suspender pagamentos não previstos em lei e a impedir a criação de novos penduricalhos ilegais, o que pode consolidar uma mudança estrutural na forma como benefícios remuneratórios são concedidos no serviço público.

Fonte: Agência Sputnik



Fonte: HOJE BAHIA

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