Veja calendário do 13º salário de domésticas e babás - 05/11/2025 - Mercado

Veja calendário do 13º salário de domésticas e babás – 05/11/2025 – Mercado

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Empregadores de trabalhadores domésticos devem pagar a primeira parcela do 13º salário até o fim de novembro. Neste ano, como o dia 30 cai em um domingo, o prazo para fazer o pagamento termina no dia 28, uma sexta-feira.

A segunda parcela precisa ser quitada até 20 de dezembro. Quem optar por pagar o valor integral, de uma vez, deve fazê-lo até o fim de novembro. O pagamento dos tributos deve ser feito pelo eSocial doméstico, sistema do governo federal acessado com login e senha do Gov.br.

O benefício é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, incluindo babás, cuidadores, motoristas, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras. Diaristas, que trabalham até dois dias por semana para o mesmo contratante, não têm direito ao 13º.

Na primeira parcela incidem apenas os valores referentes ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de 8% e da multa rescisória antecipada, de 3,2%.

Os descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Imposto de Renda (se houver) e seguro de acidente de trabalho (0,8%) são descontados na segunda parcela.

Como lançar o 13º salário no eSocial?

  1. Entre no site do eSocial doméstico e faça seu login no Gov.br

  2. No menu, clique em “Folha de Pagamento” e depois em “Dados de folha de pagamento”

  3. Escolha o ano atual para visualizar e registrar o pagamento

  4. Clique no cadastro do empregado doméstico e selecione “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”

  5. Na aba de “Pagamentos”, escolha “13º Salário – Adiantamento”

  6. Use a rubrica de número 1800 para preencher o valor da primeira parcela

  7. Após salvar, o sistema gera dois recibos (um da primeira parcela do 13º e outro da folha mensal) e a guia de pagamento DAE (salve esses documentos para referência)

  8. A guia DAE do 13º integral estará disponível em dezembro, e a segunda parcela deve ser paga junto com o salário do mês

Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, lembra que, em dezembro, o empregador deve emitir duas guias no eSocial: uma referente ao salário do mês e outra para o 13º salário.

“Muitos acham que já quitaram tudo ao recolher só uma das guias e ficam devendo o INSS”, alerta. A contribuição previdenciária sobre o 13º deve ser paga até 20 de janeiro de 2026, em guia própria.

O eSocial também tem um canal de apoio para tirar dúvidas por telefone: 0800-7300888.

Como calcular o 13º salário?

O valor equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Quem teve aumento salarial durante o ano deve considerar o salário de dezembro, mesmo que o reajuste tenha ocorrido meses antes.

De acordo com Avelino, é importante lembrar que o cálculo deve incluir a média de horas extras, adicional noturno, se for o caso, e descanso semanal remunerado.

“Um erro comum é somar os valores pagos e dividir pelos meses. O correto é converter tudo em horas, aplicar os percentuais e calcular sobre o salário atual”, diz.

Avelino destaca que o eSocial não faz essa média automaticamente. “O empregador precisa calcular manualmente. É um processo complexo, mas necessário para evitar diferenças em férias, rescisões e FGTS.”

O que acontece se o empregador não pagar?

Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), quem não realiza o pagamento dentro do prazo está sujeito a autuação.

“Para cada obrigação descumprida há um auto de infração”, informa a pasta, citando o artigo 628 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O MTE afirma ainda que, desde abril, faz campanhas regionais de conscientização sobre os direitos e deveres de empregadores e empregados domésticos.



Fonte Original (clique aqui)

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