Entenda o atalho de Gilmar Mendes para autorizar Renan Santos no debate

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Após o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, e a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia negarem a ida do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) ao debate da TV Globo, o ministro Gilmar Mendes desautorizou os colegas e concedeu uma liminar autorizando a participação duas horas antes do início do debate.

O terceiro pedido para tentar garantir a ida de Renan foi protocolado pelo partido Solidariedade – que não é a legenda do candidato – em um processo que já tramitava no Supremo sob a relatoria de Gilmar.

Nessa ação, o decano da Corte havia derrubado uma decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que determinava a retirada de uma manifestação política sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.

A defesa do Solidariedade argumentou que o caso de Renan também envolvia os limites da intervenção estatal no debate eleitoral e princípios como liberdade de expressão, pluralismo político e direito à informação. O partido queria que a decisão sobre Dallagnol fosse estendida a Renan.

Gilmar entendeu, porém, que o pedido de extensão não cabia. Ele explicou que as duas situações eram muito diferentes: uma tratava de redes sociais, enquanto a outra envolvia regras específicas de debates na televisão e decisões do TSE. Por isso, não havia a semelhança necessária para simplesmente “estender” a decisão anterior.

No entanto, como o debate começaria em poucas horas, o ministro argumentou que o juiz pode adotar imediatamente medidas de extrema urgência para evitar a perda de direitos e decidiu conceder a autorização mesmo assim.

Após a decisão de Gilmar, a Globo decidiu cancelar o debate. Segundo a emissora, a decisão ocorreu por conta de decisões judiciais que “representam uma interferência indevida na liberdade que os veículos de imprensa têm”.

Além da determinação de Gilmar, a Globo também citou a decisão da ministra Estella Aranha, do TSE, que atendeu a um pedido da coligação do presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sobre não permitir perguntas ao petista e não deixar o púlpito vazio.

Crítica de juristas

Ao protocolar o pedido dentro de um processo que já estava sob a relatoria do ministro, em vez de abrir uma ação nova, o Solidariedade evitou o sorteio de relatoria e garantiu que quem decidiria sobre o tema seria Gilmar. O Solidariedade é presidido pelo deputado Paulinho da Força (SP), um dos parlamentares mais próximos dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

Essa prática, cada vez mais comum no STF, é criticada por juristas que apontam possível violação ao devido processo legal. A avaliação é que o mecanismo pode desvirtuar o objeto de ações já em andamento e permitir que partes escolham os juízes que julgarão seus pedidos.

Um episódio semelhante ocorreu na decisão de Flávio Dino que suspendeu a determinação de André Mendonça sobre posts relacionados à fake news envolvendo Nossa Senhora Aparecida.

O humorista Antonio Tabet apresentou um pedido para restabelecer sua postagem dentro de uma ação do STF que também tratava da inelegibilidade de Deltan Dallagnol e que já tramitava sob relatoria de Dino, quando o mais apropriado, segundo juristas, era abrir uma nova ação para análise exclusiva do caso.

Entenda a discussão sobre o debate

Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia negaram os pedidos do partido Missão e de Renan Santos para que ele participasse do debate presidencial da TV Globo, que seria realizado na quinta-feira (1º).

Na primeira decisão, Nunes Marques entendeu que as regras estabelecidas pela Globo não obrigavam a emissora a convidar Renan. Segundo o ministro, a ata com as normas do programa previa a participação de candidatos de partidos com, no mínimo, cinco deputados federais. O Missão, partido de Renan, tem apenas um representante na Câmara.

Renan recorreu então ao STF por meio de uma ADPF, que é uma classe de processo usada para evitar ou reparar uma afronta a um preceito fundamental da Constituição. Por sorteio, a relatoria ficou com Cármen Lúcia. A ministra entendeu que a ADPF não era o instrumento adequado para o pedido e que a questão deveria ser analisada pela Justiça Eleitoral, e não pelo STF.

Foi então que o Solidariedade apresentou o terceiro pedido, desta vez dentro de um processo que estava sob a relatoria de Gilmar Mendes.

Com base nos argumentos apresentados por Renan, o partido afirmou que a própria Globo havia previsto em seu regulamento que, caso algum candidato desistisse do debate, poderia convidar o candidato mais bem colocado na mais recente pesquisa Quaest.

Na pesquisa, Renan Santos aparecia com 3% das intenções de voto, sendo o melhor colocado entre os não convidados. O Solidariedade argumentou que, mesmo assim, a Globo havia convidado Romeu Zema (Novo), que tinha 1% das intenções.

Ao conceder a liminar, Gilmar afirmou que as emissoras têm autonomia para organizar debates, mas devem adotar critérios objetivos e imparciais que garantam o pluralismo político.

Para o ministro, a possibilidade de convidar candidatos não pode se transformar em discriminação sem justificativa. Gilmar disse que excluir o candidato mesmo depois de ele preencher o requisito previsto pela emissora configurou comportamento contraditório e violação da boa-fé.

Fonte: CNN Brasil

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