Um projeto de lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados pode permitir que empresários e MEIs (microempreendedores individuais) tenham o porte de arma de fogo liberado, ou seja, que possam andar na rua armados.
Nessa terça-feira (18), o Projeto de Lei 5438/25 foi aprovado na Comissão de Segurança Pública da casa. Agora, a versão do texto do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), aguarda a designação de um relator na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
A proposta original, elaborada pelo deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), propunha a liberação do porte de arma para empresários e donos de estabelecimentos comerciais para defesa de sua vida e patrimônio.
Porém, o texto aprovado do deputado Zaeli, que unificou outras quatro propostas, detalha a concessão e estende direito para outras categorias. Veja quem pode ter o direito ao porte de arma:
- Empresários;
- MEIs (microempreendedores individuais)
- Responsáveis legais de empresas que trabalham com produtos controlados;
- Empregados ou prepostos formalmente encarregados de guardar e transportar dinheiro ou estoques de alto valor comercial.
Zaeli argumenta que o porte para esses grupos é necessário devido à constante exposição desses profissionais ao risco cotidiano do comércio. “O exercício da atividade econômica impõe a esses cidadãos a guarda de estoques, a movimentação de valores e a exposição constante a riscos, o que justifica a regulamentação do direito à legítima defesa de sua vida e de seu patrimônio de forma clara”, afirma.
Aguardando análise na CCJ, o PL precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e do Senado Federal, até ser sancionado pelo Presidente da República para virar lei.
Requisitos, restrições e cancelamento
A nova versão do projeto apresenta as atribuições do Estatuto do Desarmamento. Para obter a licença, que teria validade de cinco anos, o indivíduo precisará ter todos os seguintes requisitos:
- Demonstrar a efetiva necessidade por atividade profissional de risco;
- Atestar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica;
- Possuir residência fixa;
- Apresentar certidão negativa criminal das justiças federal, estadual, militar e eleitoral;
- Comprovar o vínculo empregatício formal ou societário ativo com empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O texto propôe ainda que a circulação com arma de fogo tenha limites de locais e tempo.
A permissão ficaria restrita à permanência no local da atividade empresarial e ao trajeto de deslocamento direto entre a residência do portador e a empresa. Seria proibida a ampliação da rota ou a permanência indevida fora das hipóteses autorizadas.
Por fim, o porte de arma seria cancelado se o portador for flagrado sob efeito de álcool ou drogas; usar a arma de forma ostensiva ou ameaçadora; for condenado por crime doloso ou deixar de ser sócio ou empregado da empresa que motivou a solicitação.
O que diz a lei?
A disposição sobre registro, posse, porte e venda de armas de fogo e munição se dá pelo Estatuto do Desarmamento, lei federal de dezembro de 2003.
Conforme o art. 6°, o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, exceto para os casos previstos em legislação própria e para:
- Integrantes das Forças Armadas
- Integrantes das polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros
- Integrantes das Guardas Municipais
- Outros agentes públicos como membros de polícias legislativas, da Abin, do GSI e guardas prisionais, entre outros.
A concessão de porte de arma de fogo a CACs (Colecionares, Atiradores e Caçadores) fica sob responsabilidade do Comando do Exército. “Compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores”, cita o Art. 24.
A pena para o porte ilegal de arma de fogo para uso permitido, conforme o Art. 14, é de dois a quatro anos de reclusão, mais multa. O crime ainda é inafiançavel, exceto quando a arma estiver no nome do agente.
- Art. 14: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Já a pena para posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, segundo o Art.16, prevê de três a seis anos de prisão, mais multa
- Art. 16: Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar
Fonte: CNN Brasil