O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.449) na discussão sobre a obrigação do Estado de garantir matrícula de estudante com deficiência em escola de tempo integral próxima à sua casa ou custear vaga na rede privada. A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1589301, em deliberação do Plenário Virtual.
O recurso tem origem no Distrito Federal em ação movida por um estudante com deficiência. Seu pedido de matrícula em uma escola perto de casa foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que entendeu que não há direito subjetivo imediato à matrícula em tempo integral sem comprovação de que a medida é imprescindível para o desenvolvimento do aluno.
Deveres do Estado
Em sua manifestação, o relator, ministro Flávio Dino, considerou que a controvérsia tem relevância jurídica e social, e a discussão ultrapassa o interesse das partes, uma vez que a solução do caso poderá influenciar políticas públicas educacionais em todo o país, com potencial impacto sobre inúmeras crianças e adolescentes com deficiência em idade escolar
Segundo Dino, a questão tratada nos autos envolve o direito fundamental à educação inclusiva, que compreende a integração, preferencialmente no ensino regular, de estudantes com deficiência. Tal modelo educacional reflete o reconhecimento da diversidade e da pluralidade como elementos estruturantes do processo educativo, orientando-se pela promoção da inclusão social e pela participação plena de todos os estudantes, sem distinção, no ambiente da sala de aula comum, destacou.
Com base nisso, o relator propôs o seguinte tema a ser definido pelo STF:
a) Possibilidade de exigir individualmente do Estado a garantia de matrícula de estudante com deficiência em estabelecimento público de ensino em tempo integral situado nas proximidades de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis;
b) Possibilidade de determinar, na inexistência de vaga para o estudante com deficiência na rede pública de ensino em tempo integral, a disponibilização de vaga em instituição privada custeada pelo Poder Público.
A tese a ser fixada no julgamento de mérito do recurso, ainda sem data prevista, deverá ser aplicada aos casos semelhantes pelo Judiciário de todo o país.
Fonte: HOJE BAHIA
