O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta quarta-feira (5) o acórdão da decisão que tornou parcialmente inconstitucional o Marco Civil da Internet, após 132 dias do julgamento do caso pela corte.
O acórdão é um documento que trata da decisão colegiada de magistrados, com o relatório do processo, a fundamentação das decisões e as teses finais decididas pelos integrantes do tribunal.
Como a Folha mostrou, a média de publicação de um acórdão em casos de repercussão geral (cuja tese incide em processos similares) é de 56,7 dias no Supremo entre 2020 e 2025.
Ou seja, no caso do Marco Civil, que foi concluído em junho, a publicação demorou mais que o dobro desse tempo. O documento publicado nesta quarta tem 1.323 páginas.
A demora vinha causando insegurança jurídica nos demais tribunais. Por exemplo, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) em um caso de setembro sobre o Google que ainda não convinha aplicar, dentro da corte, as teses definidas pelo STF.
Segundo o STJ, “ainda que não seja necessário o trânsito em julgado […] para que o tema de repercussão geral tenha aplicação imediata”, é prudente aguardar o acórdão “para garantir a segurança jurídica em vista de possíveis modificações da tese vinculante ou modulações de efeitos decorrentes de embargos de declaração”.
Também há o temor de que, com a publicação do acórdão, a recente reaproximação entre o Brasil e os Estados Unidos seja atrapalhada.
A decisão do Supremo sobre o Marco Civil é alvo da investigação da seção 301 aberta pelo Escritório Comercial da Casa Branca (USTR), que pode resultar em mais sanções contra o Brasil.
No julgamento de junho, o Supremo decidiu ampliar as obrigações das plataformas de redes sociais para atuação no Brasil.
Elas passaram a ser responsáveis civilmente caso não removam de forma pró-ativa, antes de determinação judicial, uma nova lista de conteúdos, incluindo antidemocráticos, discriminatórios ou de incitação a crimes.
O tribunal decidiu, por 8 votos a 3, aumentar a responsabilização das big techs por conteúdos publicados por usuários.
A corrente majoritária entendeu que o texto em vigor hoje é insuficiente para proteger direitos fundamentais na internet.
O debate se deu em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014 e que diz que as plataformas só deverão indenizar usuários ofendidos por postagens de terceiros se descumprirem ordem judicial para remoção de conteúdo.
Foram 8 votos para a ampliação das obrigações, dos relatores Dias Toffoli e Luiz Fux, além de Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.