O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quinta-feira (6) que o Congresso Nacional debata e promova as definições sobre o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), mas não deu prazo para que o Legislativo institua esse novo tributo.
Os ministros entenderam haver uma omissão do Parlamento que deve ser corrigida, especialmente pelo fato de a Constituição ter tratado do tema há 37 anos. Eles também citaram o objetivo da República de enfrentamento à desigualdade.
No caso, a corte analisa se o Congresso descumpre a Constituição ao não criar uma lei que regulamente o tributo. A inclusão do tema na pauta foi feita pelo ministro Edson Fachin, em uma das primeiras decisões após assumir a presidência da corte, em 29 de setembro.
Votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Eles debateram, no entanto, se deveriam ou não definir um prazo para a tarefa.
Caberá ao Parlamento decidir quando e como instituir essa tributação. Moraes reconheceu que, nesse caso, não há o que fazer se o Congresso não seguir a determinação.
O ministro André Mendonça não votou neste caso por ter substituído Marco Aurélio Mello, que deixou voto antes de se aposentar.
Previsto na Constituição de 1988, o IGF é um tributo de competência da União, o que significa que só o governo federal pode criá-lo. Mais de três décadas depois, no entanto, o imposto nunca foi instituído, justamente por depender de uma lei complementar que o regulamente. A ideia é que ele incida sobre patrimônios de alto valor, como bens, aplicações financeiras e imóveis, acima de determinado limite.
A Constituição autoriza sua criação, mas não define quem pagaria nem quais seriam as alíquotas —esses critérios teriam de ser fixados pelo Congresso.
Primeiro a votar nesta sessão, Flávio Dino afirmou que a omissão de 37 anos não é aceitável. Ele defendeu que a corte fixasse um prazo para o cumprimento da decisão, mas ficou vencido neste ponto.
“Não há mais razoabilidade para a mora. Se tivéssemos uma mora recente, poderíamos cogitar de apenas uma declaração, mas temos uma gritante, eloquente, insuportável omissão”, disse.
Dino afirmou que proporia 18 meses, diante do quadro descrito, mas citou a decisão no processo sobre proteção de trabalhadores diante da automação, quando o STF deu prazo de 24 meses para que Congresso legisle.
O ministro Luiz Fux divergiu. Segundo ele, compete à União, e não ao Judiciário, criar tributos. Ainda, há, no entendimento dele, uma diferença entre opção e omissão.
“Em razão de inúmeros projetos e debates que já começaram, entendo que devemos levar em consideração o estado das coisas e hoje entendo que não há um estado de coisas inconstitucional. Então estou me valendo da teoria da autocontenção judicial. Temos de respeitar a opção política do governo”, disse.