Seis discussões tributárias entraram na nova Agenda Jurídica da Indústria, documento cuja versão 2026 foi lançada nesta terça-feira (24) pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).
A CNI é autora de três ações que questionam 1) a lei que cortou benefícios fiscais federais, 2) a tributação de dividendos de lucros anteriores a 2026 e 3) a súmula do Carf (conselho de recursos fiscais) que permite a cobrança retroativa de tributos com base em novos entendimentos da administração tributária.
A entidade também atua como parte (amicus curiae) nas ações sobre 1) as mudanças no IOF (imposto sobre operações financeiras), 2) a limitação à compensação tributária de coisa julgada e 3) a definição da base de cálculo do PIS/Cofins.
Foram incluídas ainda na agenda duas questões trabalhistas (pejotização e avocação de competências pelo Ministro do Trabalho) e as restrições à publicidade de alimentos e medicamentos.
O número total de ações de interesse do setor que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal) caiu de 78 para 70. Destas, 40% são sobre temas tributários.
O diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, afirma que, em 2026, as discussões no tribunal devem gravitar em todo o direito tributário.
“O direito tributário deve ser a estrela da pauta do Supremo Tribunal Federal. O governo adotou uma série de medidas fiscais para compensar o aumento na faixa de isenção do imposto de renda de pessoas físicas. Criou a tributação de dividendos e também uma redução linear de benefícios fiscais que eram favoráveis ao desenvolvimento da atividade industrial. Então acabamos ingressando com algumas ações sobre esses assuntos que podem vir a ser julgadas neste ano.”
Vitorino afirma que o empresário quer um ambiente de negócio que seja previsível, sem cavalos de pau que possam afetar investimentos.
“Ele não quer incremento de custo a partir de ideias mirabolantes que surgem, seja no plano fiscal, para melhorar a performance arrecadatória, seja no plano trabalhista, com viés populista.”
A agenda também mostra que, entre os 18 temas que tiveram desfecho no ano passado estão as ações contra o Fundo Orçamentário Temporário no Rio de Janeiro, a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais do Pará e a relativização da coisa julgada tributária (REs 955.227 e 949.297), com resultados negativos para a indústria.
O resultado da ação sobre a Contribuição ao Fundo Estadual de Transporte do Tocantins foi considerado neutro (ela foi extinta sem julgamento de mérito). Foram considerados positivos os julgamentos da ADI 5.465 (Cadastro de ICMS em São Paulo) e do RE 882.461 (ISS como insumo na siderurgia).
Ações que entraram na Agenda Jurídica da Indústria de 2026
3 em que a CNI é autora
- ADI 7.920 (Incentivos fiscais com direito adquirido – Lei Complementar 224/2025)
- ADI 7.914 (Tributação retroativa de dividendos – Lei 15.270/2025)
- ADPF 1.276 (Súmula Carf 169)
7 em que a CNI é amicus curiae
- ADI 7.839 e ADC 96 (Alterações no IOF)
- ADI 7.788 (Restrições à publicidade de alimentos e medicamentos)
- ADI 7.587 (Limitação à compensação tributária de coisa julgada)
- ADC 98 (Definição da base de cálculo do PIS/Cofins)
- ADPF 1.267 (Avocação de competências pelo Ministro do Trabalho)
- ARE 1.532.603 (Pejotização)
Fonte: Agenda Jurídica da Indústria 2026 / CNI (Confederação Nacional da Indústria)
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Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO
