Precisamos devolver o bom senso ao Judiciário – 12/03/2026 – Transparência pública

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No mês passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) realizou o julgamento de ações judiciais, ajuizadas por associações de magistrados, que questionam norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que regulamentava o uso de redes sociais por juízes e desembargadores. No contexto de crise institucional enfrentada pelo Poder Judiciário, o julgamento foi relevante em diversos aspectos.

Para começar, a norma questionada pelos juízes brasileiros, a resolução 305/2019 do CNJ, não prevê nada excepcionalmente: recomenda a utilização de conduta respeitosa e respeito ao decoro e evitar autopromoção ou manifestações que atentem contra a moralidade administrativa (um comando constitucional previsto no art. 37 da Constituição). Proíbe, ainda, manifestar opinião sobre processos pendentes, declarações político-partidárias, entre outras questões.

Infelizmente, porém, o bom senso parece ser recurso escasso no sistema de Justiça.

Numa semana, um desembargador não vê nada de errado no relacionamento entre uma criança de 12 anos e um homem adulto de 35. Na seguinte, representantes da magistratura reclamam perante o STF que os juízes brasileiros, cuja remuneração média imoralmente ultrapassa os limites constitucionais, são obrigados a pagar —de seu próprio bolso!— o combustível, plano de saúde e até mesmo água e café. Os desembargadores mal teriam lanche, exclamou um dos advogados perante os ministros.

Não surpreendentemente, a comissão técnica criada pelo STF para discutir o teto remuneratório e uma regra de transição com prazo de 60 dias perdeu força no debate público. Juízes e promotores defendem, sem constrangimento, a manutenção de penduricalhos “como forma de solucionar o problema remuneratório” enfrentado por suas respectivas profissões.

No STF, a postura não é diferente. No mês passado, ministros demonstraram, de fato, quão desconectados eles estão ante o olhar crítico —com fundadas razões— da sociedade em relação à atual crise.

No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes disse que “não há carreira pública com tantas vedações como a magistratura”. Dias Toffoli emendou, defendendo o direito de juízes receberem dividendos de empresas, fazendo referência ao fato de que “vários magistrados são fazendeiros”.

Em condições normais, as falas dos ministros causariam perplexidade. No contexto atual, o choque foi ainda maior. É fato que a carreira da magistratura possui vedações a seus membros. Isso ocorre não sem motivo: o bom funcionamento do sistema de Justiça pressupõe a credibilidade de seus membros. É um Poder que precisa ser visto como justo, impessoal e transparente.

No podcast Café da Manhã, o professor de direito da USP Rafael Mafei explicou que as restrições previstas na Lei Orgânica da Magistratura, da década de 70, levaram em conta as circunstâncias da época em que entrou em vigor. Passadas mais de cinco décadas, é natural que este conjunto de normas precise ser revisado e aprimorado.

A experiência institucional brasileira mostra que há necessidade de controles e restrições maiores sobre a atividade empresarial e econômica de membros do sistema de Justiça.

Além disso, é evidente que o modelo opaco e baseado exclusivamente no controle interno não funciona, sendo urgente que dados e informações de interesses financeiros sejam tornados públicos e acessíveis, conforme defendemos em nossa última coluna.

Quando foram criados em 2004, o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público trouxeram a promessa de modernidade, transparência, controle e eficiência para fortalecer nossas instituições. Tudo isso precisa virar realidade. Para o bem e o fortalecimento das próprias instituições, essenciais à nossa democracia.


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Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO

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