A crise envolvendo contratos de transporte da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguarari ganhou novos desdobramentos. Documentos oficiais revelam que o secretário André Samuel Gonçalves do Nascimento, filho do prefeito, anulou um pregão já adjudicado em favor da COOPTRASB – Cooperativa de Transporte de Senhor do Bonfim, aplicou sanções contra a empresa vencedora e, na sequência, firmou contrato emergencial com outra empresa, por valores muito superiores. O caso foi levado ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e tramita no processo 23674e25, com pedido de medida cautelar.
CONTRATO ORIGINAL (018/2023)
A disputa começou no Pregão Eletrônico 029/2022, que deu origem ao Contrato Administrativo 018/2023. O objeto: locação de veículos para as Secretarias de Administração e Saúde.
- Valor anual estimado: R$ 6.877.988,88.
- Valor mensal estimado: R$ 573.165,74.
- Valor médio efetivamente pago: aproximadamente R$ 450 mil/mês.
O contrato, assinado em janeiro de 2023, tinha vigência até janeiro de 2024, mas foi prorrogado até 30 de junho de 2025. Ainda havia possibilidade legal de prorrogação por até 38 meses, conforme previsto na Lei 14.133/21 e no próprio edital.
O NOVO PREGÃO (015/2025)
Mesmo com a possibilidade de prorrogação do contrato em vigor, a Secretaria lançou o Pregão Eletrônico 015/2025, sob o Processo Administrativo 074/2025.
- Valor anual estimado: R$ 14.304.398,64.
- Aumento em relação ao contrato anterior: +207,97%.
A denúncia destaca que o aumento expressivo não foi acompanhado de justificativas técnicas. A COOPTRASB venceu a licitação e chegou a ser formalmente adjudicada como contratada.
ANULAÇÃO DO CERTAME E PUNIÇÃO À COOPTRASB
Após a adjudicação, o secretário André Samuel Gonçalves do Nascimento anulou o pregão, alegando:
- Suposto descumprimento do prazo mínimo para propostas (art. 55, II, “a”, da Lei 14.133/21).
- Exigência de registro da cooperativa no Conselho Regional de Administração (CRA).
Segundo a denúncia, a notificação publicada no Diário Oficial deu apenas 48 horas corridas para manifestação da COOPTRASB. A defesa sustenta que a Lei 14.133/21 é clara: o prazo deve ser em dias úteis, nunca inferior a 3.
Pouco depois, foi aberto o PA 002/2025 – SEMUS, que aplicou duas penalidades à cooperativa:
- Multa administrativa.
- Suspensão de licitar e contratar por 2 anos.
A defesa contesta o processo por vícios:
- O prazo de defesa foi de 5 dias úteis, quando a lei exige 15 dias.
- Não houve formação de comissão processante estável com ao menos dois servidores, como determina o art. 158 da Lei 14.133/21.
CONTRATO EMERGENCIAL COM A MWS SERVICE LTDA.
Com a anulação do pregão e a sanção à cooperativa, a secretaria autorizou a Dispensa Emergencial 033/2025, vinculada ao Processo Administrativo 125/2025.
A contratação foi da empresa MWS Service Ltda., apesar de Parecer 006/2025 do Controle Interno ter se manifestado contra a dispensa.
- Valor mensal: R$ 1.121.050,00.
- Duração: 3 meses.
- Valor global: R$ 3.366.150,00.
Comparado ao contrato anterior, o valor mensal é mais que o dobro da média histórica paga à COOPTRASB (R$ 450 mil/mês).
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR NO TCM
Diante dos fatos, a COOPTRASB ingressou com denúncia no TCM-BA (processo 23674e25), pedindo medidas cautelares:
- Suspender imediatamente a execução do Contrato 466/2025 com a MWS Service Ltda.
- Obrigar a celebração do contrato do Pregão 015/2025 com a COOPTRASB.
- Alternativamente, determinar que eventual contratação direta seja feita com base nos valores da COOPTRASB ou do Contrato 018/2023.
- Suspender os efeitos do processo sancionador PA 002/2025 – SEMUS e, ao final, declarar sua nulidade.
Atualmente, o processo está em andamento no Gabinete da Presidência do TCM-BA, conforme consulta oficial ao sistema e-TCM.
DOCUMENTOS QUE EMBASAM O CASO
- Denúncia protocolada pela COOPTRASB (contendo histórico dos contratos, valores, pregões e penalidades).
- Consulta processual oficial no TCM-BA (processo 23674e25).
- Extrato do Contrato 466/2025 firmado com a MWS Service Ltda.
- Parecer 006/2025 do Controle Interno contrário à dispensa.
NOTA DE TRANSPARÊNCIA
Esta matéria se baseia em documentos oficiais anexados ao TCM-BA e em consultas públicas disponíveis no sistema e-TCM. As alegações são de responsabilidade da parte denunciante (COOPTRASB) e estão sob análise do Tribunal. O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Jaguarari, da Secretaria Municipal de Saúde e da empresa MWS Service Ltda.
📌 Imagem da capa da matéria é meramente ilustrativa criada por inteligência artificial (IA).