CVM questiona sigilo na recuperação judicial da Ambipar - 07/11/2025 - Mercado

CVM questiona sigilo na recuperação judicial da Ambipar – 07/11/2025 – Mercado

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Alegando preocupação com o que chama de falta de transparência da Ambipar, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o órgão regulador do mercado de capitais, fez vários questionamentos dentro do processo de recuperação judicial da companhia, que corre na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

A autarquia pede formalmente acesso à íntegra dos autos, incluindo expressamente os documentos que foram colocados em sigilo. O órgão é representado na Justiça pela Procuradoria Federal Especializada, um braço da AGU (Advocacia-Geral da União).

Procurada pela Folha, a assessoria de imprensa da Ambipar disse que a companhia não comentaria.

A principal preocupação da CVM é esclarecer a divergência entre a situação financeira recente divulgada pela própria Ambipar e o pedido de recuperação. O ofício lembra que, nas últimas demonstrações contábeis, que apresentavam a situação até o final do primeiro semestre, a Ambipar reportou à CVM e aos investidores que tinha um caixa consolidado elevado, da ordem de R$ 4,7 bilhões.

Esse quadro financeiro robusto, avalia a CVM no ofício, destoa do contexto de uma companhia que, apenas quatro meses depois, ingressou com pedido de RJ sob o argumento que enfrenta uma crise econômico-financeira.

Segundo o calendário de divulgação de resultados, a companhia deve apresentar as demonstrações financeiras do terceiro trimestre na quinta-feira (13).

Por meio de ofício a que Folha teve acesso, a CVM afirma que a Ambipar, na condição de companhia listada em Bolsa, precisa seguir uma série de regulamentos que prezam pela transparência contábil, mas que identificou falhas nos procedimentos.

Afirma que a empresa não apresentou todos os documentos exigidos pela Lei de Recuperação Judicial e pela resolução CVM nº 80/2022. No contexto da recuperação judicial, essa norma da autarquia diz que uma companhia em crise é obrigada a manter a divulgação de informações relevantes ao mercado, garantindo a transparência para os investidores.

A empresa também deve enviar à CVM a petição inicial da recuperação judicial, com todos os documentos, no mesmo dia em que o pedido é protocolado na Justiça.

A CVM questionou especialmente o sigilo sobre inúmeras peças. O órgão entende que o conjunto dessa documentação é fundamental para esclarecer dúvidas importantes sobre o que levou a companhia à atual crise.

A CVM destaca, especialmente, que a Ambipar precisa divulgar integralmente as demonstrações contábeis especiais —apresentadas apenas de forma parcial— e tornar público o relatório gerencial do fluxo de caixa, hoje sob sigilo.

O relatório gerencial, explica a autarquia no ofício, detalha as entradas e saídas de recursos, o grau de liquidez e a viabilidade econômica da atividade empresarial agora e no futuro. Segundo a CVM, o acesso a essas informações é essencial para uma avaliação crítica de todos os interessados na recuperação, incluindo não apenas credores e o regulador, mas também o juiz do caso.

A CVM reconhece que parte do relatório pode conter informações estratégicas e deva ser tratado com reserva, mas afirma que isso não justifica o sigilo sobre todo o conteúdo.

Conforme detalhou a coluna Painel SA da Folha, o sigilo sobre o relatório gerencial de fluxo de caixa da Ambipar, bem como a sua projeção para os próximos dois anos, foi autorizado pela juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca ainda durante a discussão da cautelar, que antecedeu o pedido de recuperação judicial. Posteriormente, a mesma magistrada aprovou o pedido da companhia.

DOCUMENTOS QUE A CVM DIZ QUE NÃO FORAM ENTREGUES

  • Balanços patrimoniais
  • Demonstrações de resultados acumulados
  • Demonstração do resultado desde o último exercício social
  • Relatório gerencial do fluxo de caixa e sua projeção para os próximos dois anos
  • Ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores
  • Atas de deliberação dos administradores autorizando o pedido de recuperação judicial
  • Relação integral de seus empregados, com indicação das suas respectivas funções
  • Contratos firmados com instituições financeiras.
  • Contratos dos três fornecedores indicados nos autos

DOCUMENTOS EM SIGILO A QUE A CVM QUER ACESSO

  • Relação integral de seus empregados, com as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento
  • Relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores
  • Extratos atualizados das contas bancárias das requerentes e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade
  • Relatório gerencial do fluxo de caixa e sua projeção para os próximos dois anos



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