A captura do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, por forças dos Estados Unidos reacendeu comparações com o último episódio semelhante protagonizado por Washington na América Latina: a prisão do ditador panamenho Manuel Noriega, em 1989. Apesar das analogias frequentemente evocadas, os casos compartilham semelhanças, mas se distinguem de forma decisiva no plano jurídico e no direito internacional.
Base das acusações
Em ambos os casos, procuradores dos EUA sustentam que os líderes teriam atuado como chefes de organizações criminosas transnacionais, utilizando estruturas do Estado para facilitar o tráfico internacional de drogas com impacto direto sobre o território norte-americano.
Manuel Noriega foi condenado nos Estados Unidos por crimes ligados ao narcotráfico e à criminalidade organizada, sob a alegação de que teria transformado o Panamá em um corredor estratégico do comércio internacional de cocaína, recebendo milhões de dólares em subornos.
De forma semelhante, as acusações contra Maduro afirmam que ele e seus aliados instrumentalizaram instituições venezuelanas para operar um sistema de corrupção sustentado pelo narcotráfico.
Intervenção militar e jurisdição
As diferenças, no entanto, tornam-se evidentes no modo como cada líder foi levado à custódia norte-americana. Noriega foi capturado após a invasão do Panamá, em dezembro de 1989, durante a Operação Just Cause, ordenada pelo então presidente George H. W. Bush.
A ação militar eliminou, na prática, qualquer obstáculo imediato à submissão do general à jurisdição de um tribunal federal dos EUA. Naquele contexto, cortes reafirmaram a chamada “Ker–Frisbie doctrine, segundo a qual a forma como o réu é levado ao território dos Estados Unidos não impede o exercício da jurisdição penal.
Já no cenário atual, uma intervenção armada semelhante enfrentaria questionamentos severos, à luz da Carta das Nações Unidas e do princípio da proibição do uso da força.
Imunidade de chefe de Estado
Outro ponto central de distinção envolve o regime de imunidade.
No caso Noriega, tribunais norte-americanos entenderam que ele não era um chefe de Estado legítimo, mas um governante de fato. Com isso, afastaram a imunidade pessoal e consideraram que os crimes imputados não estavam protegidos por imunidade funcional.
No caso de Maduro, a situação é mais complexa. Ainda que seu mandato seja contestado por alguns, ele exerce funções típicas de chefe de Estado em exercício.
Pelo direito internacional, isso acaba garantindo a imunidade pessoal, cuja aplicação, no sistema jurídico dos EUA, depende fortemente do reconhecimento formal do Poder Executivo.
Contexto político
Também existem diferenças relevantes no comportamento dos dois diante da pressão norte-americana.
Noriega declarou o Panamá em guerra com os Estados Unidos dias antes da invasão e acabou se refugiando na Embaixada do Vaticano, onde permaneceu cercado por tropas norte-americanas durante dias, em um episódio que incluiu até o uso de música em alto volume como forma de pressão psicológica.
Maduro, por outro lado, vinha sinalizando disposição para negociar com Washington. Segundo o próprio Donald Trump, o venezuelano tentou negociar nos dias que antecederam a operação, proposta rejeitada pela Casa Branca.


